Podem ser comunicadas através do Canal de Denúncia situações relativas a:
No tratamento das denúncias aplicam-se os seguintes prazos:
Se a denúncia for anónima, o/a denunciante não será informado/a sobre o estado do processo.
Em conformidade com os dispostos no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a CEPROF disponibiliza um canal de denúncia interna, disponível através do seu site www.espe.pt. Poderá, ainda, enviar a sua denúncia através do endereço eletrónico denuncias@espe.pt.
Em alternativa, poderá apresentar a sua denúncia escrita através de correio regular. A denúncia deve ser enviada em envelope fechado, com a indicação, no exterior — NÃO ABRIR — para o seguinte endereço:
Canal de Denúncia da Escola Profissional de Espinho
Rua 27, n.º 847 • Apt.443 • 4501-912 Espinho Portugal
Poderá optar por apresentar uma denúncia verbal, através do contacto telefónico 22 7330430, no período compreendido entre as 08H30 e as 18H00, de segunda-feira a sexta-feira. Poderá, ainda, apresentar a sua denúncia presencialmente. Para esse efeito, o/a denunciante deverá solicitar uma reunião presencial.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2022, de 5 de julho – Regula a instalação do Mecanismo Nacional Anticorrupção. Nomeação do presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Lei 94/2021, de 21 de dezembro– Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas.
Lei 93/2021, de 20 de dezembro – Estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro – Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril – Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.
Lei 59/2019, de 8 de agosto – Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.
Lei 58/2019, de 8 de agosto – Assegura a execução, na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) 2016/679.
Regulamento EU 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 – Aprova o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.