Canal de Denúncia

Quem pode apresentar uma denúncia no Canal de Denúncia?
Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncia, os seguintes intervenientes:

  • O pessoal docente;
  • O pessoal não docente;
  • Os/as alunos/as;
  • Os/as Encarregados/as de Educação;
  • Parceiros externos.

O que pode ser alvo de denúncia?

Podem ser comunicadas através do Canal de Denúncia situações relativas a:

  • Incumprimento dos princípios e valores de natureza ética;
  • Ilegalidades ou irregularidades cometidas no âmbito da atividade da CEPROF, contrárias à lei, ao quadro normativo e regulamentar vigente ou aos procedimentos internos adotados, nomeadamente corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, peculato de uso, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento.

Que situações não devem ser comunicadas no Canal de Denúncia?

O canal de denúncia não deve ser utilizado para apresentar reclamações dos serviços. Quando a comunicação efetuada não consubstancie uma denúncia, nos termos do Regime Geral de Prevenção de Corrupção e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, a mesma será objeto de arquivamento no canal de denúncias, dando-se conhecimento de tal facto ao denunciante, caso não tenha optado pelo anonimato. Não será efetuado nenhum encaminhamento interno da situação relatada, pelo que para esse efeito devem ser utilizados unicamente os canais de comunicação próprios disponibilizados pela CEPROF, nomeadamente: a caixa de sugestões online, ou em suporte físico nos Serviços Administrativos, ou o e-mail institucional.

Como é assegurado o anonimato da denúncia?

Na apresentação da denúncia, através do canal próprio disponível para esse efeito, o/a denunciante deve indicar que deseja manter o anonimato, assinalando a sua escolha.

Quem tem acesso à minha identidade caso eu a divulgue?

A CEPROF garante a confidencialidade da denúncia, da identidade do/a denunciante, quando este/a opte por não apresentar denúncia anónima, bem como das pessoas visadas e de terceiros mencionados na denúncia. A identidade do/a denunciante só pode ser revelada por força de obrigação legal ou decisão judicial, precedidas de comunicação ao/à denunciante indicando os motivos da divulgação.

Quem irá processar a minha denúncia?

A sua denúncia será processada por pessoas da entidade designadas expressamente para esse efeito.

Quanto tempo demoro a receber o feedback da organização?

No tratamento das denúncias aplicam-se os seguintes prazos:

  • No prazo de 7 dias: notificação ao/à denunciante da receção da denúncia, ou da identificação dos requisitos para apresentação de denúncia externa (se aplicável);
  • No prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia: comunicação ao/à denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento ou resolução à denúncia e a respetiva fundamentação;
  • No prazo de 15 dias após a respetiva conclusão: no caso de o/a denunciante ter requerido a comunicação do resultado da análise efetuada.

Se a denúncia for anónima, o/a denunciante não será informado/a sobre o estado do processo.

Posso enviar a minha denúncia de outra forma?

Em conformidade com os dispostos no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a CEPROF disponibiliza um canal de denúncia interna, disponível através do seu site www.espe.pt. Poderá, ainda, enviar a sua denúncia através do endereço eletrónico denuncias@espe.pt.

Em alternativa, poderá apresentar a sua denúncia escrita através de correio regular. A denúncia deve ser enviada em envelope fechado, com a indicação, no exterior — NÃO ABRIR — para o seguinte endereço: 

Canal de Denúncia da Escola Profissional de Espinho 

Rua 27, n.º 847 • Apt.443 • 4501-912 Espinho Portugal

Poderá optar por apresentar uma denúncia verbal, através do contacto telefónico 22 7330430, no período compreendido entre as 08H30 e as 18H00, de segunda-feira a sexta-feira. Poderá, ainda, apresentar a sua denúncia presencialmente. Para esse efeito, o/a denunciante deverá solicitar uma reunião presencial.

Qual a legislação aplicável?

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2022, de 5 de julho – Regula a instalação do Mecanismo Nacional Anticorrupção. Nomeação do presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção.

Lei 94/2021, de 21 de dezembro– Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas.

Lei 93/2021, de 20 de dezembro – Estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro – Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril – Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.

Lei 59/2019, de 8 de agosto – Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.

Lei 58/2019, de 8 de agosto – Assegura a execução, na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) 2016/679.

Regulamento EU 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 – Aprova o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.